LINDA COBERTURA COM VISTA PARA O MAR DE JURERÊ INTERNACIONAL. Cobertura com vista para o mar. 3 suítes, ampla sala de estar, terraço com vista panorâmica, piscina privativa e churrasqueira. Cozinha integrada. O Condomínio dispõe piscina e bangalôs , jacuzzi , bar e lounge, acesso praia, praça fogo, wine bar, espaço kids, sauna, fitness center completo, spa e bistrô!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
O serviço de praia é de uso restrito dos condôminos e moradores do condomínio
É vedado ao locatário de temporada, receber qualquer visitante também junto à piscina comum do predio
O espaço kids é de uso dos condôminos e moradores do condomínio, estendido aos locatários por temporada
O playground é de uso dos condôminos e moradores do condomínio, estendido aos locatários por temporada e visitantes
A hidromassagem é de uso restrito dos condôminos e moradores do condomínio, estendido aos locatários por temporada
A sauna é de uso restrito dos condôminos e moradores do condomínio, estendido aos locatários por temporada
A academia é de uso restrito dos condôminos e moradores do condomínio, estendido aos locatários por temporada
A quantidade de ocupantes da unidade locada deve corresponder à sua dimensão, fixada no limite máximo de 2 (dois) ocupantes multiplicados pela quantidade de dormitórios da unidade.
Os ocupantes das unidades locadas por temporada não poderão receber visitas em quaisquer áreas comuns
do condomínio. Nas áreas privativas, poderão receber apenas 3 (três) visitantes por dia. Da mesma forma, tais
visitantes não poderão passar a noite nas áreas privativas de unidades locadas para temporada.
A utilização de quaisquer dependências comuns do condomínio por visitantes das unidades locadas por temporada será considerada infração grave.
As locações por temporada e residencial devem ser obrigatoriamente informadas ao síndico até 48 horas antes do início da ocupação pelo locatário, deverá ser informado nome completo e CPF dos ocupantes.
Aos locatários por temporada e residencial é permitida a utilização das áreas de lazer e bem-estar do condomínio discriminadas na cláusula 12 deste Regulamento, à exceção, quanto aos locatários por temporada, do espaço gourmet.
Os locatários por temporada serão identificados com pulseira a ser disponibilizada pela Administração, sendo de uso obrigatório para acesso ao condomínio.